RESOLUÇÃO No- 488, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007 DA ANATEL
Art. 01. Este Regulamento estabelece normas básicas de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV a Cabo, MMDS e Sinais Via Satélite.
Art. 31. O Assinante, pessoa natural, pode utilizar Ponto-de- Extensão, sob sua responsabilidade e expensas, para estender o sinal do Ponto-Principal ou do Ponto-Extra a outros pontos no mesmo endereço.
Art. 32. O Assinante pode contratar de TERCEIROS a instalação e manutenção de Ponto-Extra ou Ponto-de-Extensão, e seus respectivos EQUIPAMENTOS.